Testes de laboratório em presos: é possível?

No dia 26/03/2021, em uma live no canal da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, a apresentadora Xuxa Meneghel defendeu que o teste de remédios não deveria ser feito em animais, haja vista que isso representaria certa crueldade
Em seguida, sugerindo que os testes deveriam ser realizados em presos (cobaias), manifestou que “[…] existem muitas pessoas que fizeram muitas coisas erradas que estão aí pagando seus erros em ad eternum, para sempre em prisão, que poderiam ajudar nestes casos […] Acho que pelo menos eles serviriam para alguma coisa antes de morrer […] acho que poderiam usar um pouco da vida delas pelo menos para ajudar algumas pessoas, provando remédios, provando vacinas, provando tudo nessas pessoas para ver se funciona […].”
Primeiramente, há evidente contradição na fala da apresentadora, haja vista que a defesa de animais não implica na violação de direitos daqueles que estão cumprindo pena privativa de liberdade. Não se trata de uma troca. Outra contradição surge quando Xuxa esclarece que as pessoas “estão aí pagando seus erros”. EXATO, se já estão “pagando” a respectiva pena, significa que já estão cumprindo o débito com a sociedade, não havendo necessidade de exposição a testes que poderiam violar a integridade física.
Necessário lembrar que o Código Penal brasileiro, em seu art. 32, prevê penas para aqueles que cometem crimes, são elas: privativas de liberdade (prisão), restritivas de direitos (prestação de serviço à comunidade, dentre outras) e multa. Verifica-se não haver na legislação pátria previsão para que condenados sejam submetidos a testes de remédios, vacinas ou cosméticos.
Por outro lado, ao mencionar que existem presos que ficariam “para sempre em prisão”, a apresentadora também demonstra desconhecer a legislação pátria, haja vista que o próprio Código Penal, em seu art. 75, regra que a pena privativa de liberdade não pode superar 40 anos, significando não existir prisão perpétua no Brasil.
O art. 40 da Lei de Execução Penal impõe a todas a autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. Isto significa, sem ser necessário mencionar inúmeros dispositivos da própria Constituição Federal, que pessoas reclusas no sistema carcerário NÃO podem ser submetidas a testes como cobaias, sendo a apresentadora infeliz em sua manifestação.
Por fim, é evidente que os direitos dos animais também merecem atenção, não sendo legítima a fala daqueles que defendem testes cruéis aos bichos. Ocorre que esta discussão, sobre a possibilidade de manipulação de remédios/vacinas em animais, deve ser conduzida sem um potencial substituto, para que a defesa de direitos voltada a certos grupos (inclusive animais), não signifique a violação de direitos de parcela da população.