Vítima de Violência Doméstica pode retirar a medida protetiva?

Em tempos de pandemia, em que o Governo do ES determinou quarentena pelo prazo de 14 dias (entre 18 e 31 de março de 2021), impondo medidas restritivas para evitar a circulação em massa da população, surge o questionamento: participar de aglomeração nos locais em que há determinação para suspensão das atividades (bares, restaurantes, academias, salões de beleza, etc) constitui crime?

A resposta é SIM.

A pessoa que viola determinação da administração pública, frequentando lugares em que o acesso está proibido, bem como desrespeita protocolos criados para impedir introdução ou propagação do CORONA VÍRUS, pratica o crime contra a saúde pública previsto no art. 268 do Código Penal.

E não basta que a Organização Mundial da Saúde ou o próprio Ministério da Saúde divulgue recomendações para que as pessoas não frequentem certos tipos de lugares para não se contaminarem, é necessário que haja Decreto, Portaria ou outra norma reguladora que proíba certas condutas ou obrigue o funcionamento de certos estabelecimentos.

Recentemente, foi noticiado que o jogador “GABIGOL” e o cantor “MC GUI” foram flagrados em um ambiente fechado, com mais de 150 pessoas, todas sem máscara, desrespeitando protocolos de saúde pública, bem como violando diretamente decreto emitido pelo Estado de São Paulo.

Ambos foram conduzidos para a Delegacia. Não ficaram presos porque o crime em questão possui pena máxima de 1 ano, situação em que poderão responder ao processo criminal em liberdade e, provavelmente, irão realizar transação penal (acordo com o Ministério Público) para verem encerrada a Ação Penal que tramitará perante o Juizado Especial Criminal.

De toda forma, a orientação é de que os protocolos de saúde emitidos pelos órgãos competentes sejam respeitados, mantendo o distanciamento social, higienizando as mãos e usando máscaras. Caso haja determinação (obrigatoriedade) do Governo para que certos locais não sejam frequentados/permaneçam fechados (como é o caso do Espírito Santo), aquele que for flagrado infringindo a norma responderá criminalmente, havendo constrangimento ao ser conduzido sob escolta para a Delegacia, bem como responderá na Justiça Criminal.

O problema, além de ser individual, gerando transtorno para aquele que é convocado a responder por seus atos numa Vara Criminal, também é coletivo, haja vista que a aglomeração traz riscos à toda a sociedade capixaba, que já conta com mais de 90% dos leitos de UTI ocupados.

A consciência coletiva evita problemas criminais e beneficia a saúde dos cidadãos!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *