Condenado pode tirar passaporte?

Dúvida que surge principalmente para aqueles que cumprem pena alternativa ou em regime aberto.

A resposta é SIM!

A maioria das condenações criminais resulta na pena principal (tempo de prisão) e em penas acessórias.

Dentre as penas acessórias está a suspensão dos direitos políticos, ou seja, enquanto o apenado estiver cumprindo a pena, estará com sua situação eleitoral suspensa, não estando apto a votar ou ser eleito.

Porém, a suspensão dos direitos políticos não significa que o condenado está em débito com a Justiça Eleitoral. Pelo contrário, a Certidão de quitação eleitoral só não é emitida por sequer ser possível escolher não votar.

Por não estar apto a votar em razão de sentença criminal, a Justiça Eleitoral entende que o apenado não tem pendências, afinal só pode ser sancionado por faltar à votação aquele cidadão que pode ir às urnas.

Assim, em posse de Certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral informando a situação eleitoral do apenado (equivale à Certidão de Quitação Eleitoral), este poderá comparecer à Polícia Federal para emitir o passaporte, já que suspensão dos direitos POLÍTICOS não equivale a suspensão dos direitos CIVIS.

Lembrando que, após cumprida a pena em sua totalidade, o TRE é comunicado e os direitos políticos voltam à vigência regular.

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